Boanerges
Cezário*
O CNJ em decisão recente, concluiu que o Candidato pode prestar prova em novo
horário por motivo religioso
A Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, autorizou um
candidato a juiz do TJ do Ceará a realizar prova em horário diferenciado, em virtude
de motivações religiosas.
O candidato alegou que sua religião considera o sábado um dia santo, não
permitindo atividades até o pôr do sol e pediu para iniciar a prova após o pôr do
sol, ficando incomunicável até o horário.
Para o conselheiro, o direito de agir de acordo com sua religião está ligado
ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, o pedido
não macularia o concurso ou atrapalharia o certame, pois o candidato ficaria confinado
enquanto espera o pôr do sol.
Essa decisão do CNJ é intrigante.
A Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, autorizou um
candidato a juiz do TJ do Ceará a realizar prova em horário diferenciado, em virtude
de motivações religiosas.
O candidato alegou que sua religião considera o sábado um dia santo, não
permitindo atividades até o pôr do sol e pediu para iniciar a prova após o pôr do
sol, ficando incomunicável até o horário.
Para o conselheiro, o direito de agir de acordo com sua religião está ligado
ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, o pedido
não macularia o concurso ou atrapalharia o certame, pois o candidato ficaria confinado
enquanto espera o pôr do sol.
Essa decisão do CNJ é intrigante.
Assim, por exemplo, se tivesse algum muçulmano
fazendo o concurso, queria ver como seria agasalhada uma pretensão no mesmo
sentido.(...)
*Boanerges
Cezário - Blogueiro