domingo, 29 de julho de 2012

Farpa de Zé do Agreste sobre o Politicamente Correto

A maioria  da humanidade é idiota, onde me incluo. O passar dos anos faz a gente descobrir que é idiota, pois não crescemos tendo plena consciência disso. Quando conscientes de sermos idiotas, descobrimos que aderimos à covardia apagando o que escrevemos, desmentindo o que dissemos, negando o que defendemos. Então,  passamos a odiar o ato de agradar a todos a fim de ter a possibilidade de existir. Infelizmente ser politicamente correto é tudo isso que fazemos para nos integrarmos a multidão de covardes, cedendo pois à censura da liberdade de pensamento. É sob o lema "politicamente correto " que Luiz Felipe Pondé assevera que "(...)o pensamento público fica pobre e repetitivo, por isso medíocre e covarde" (Guia Politicamente Incorreto da Filosofia, pg.50, ed. Leya, 2012)

quinta-feira, 19 de julho de 2012

PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SIGILO DOS VENCIMENTOS PESSOAIS DOS SERVIDORES por Asilvan de Oliveira Moreira*



A divulgação generalizada da remuneração e subsídio dos agentes públicos, quando não tomadas as devidas cautelas de proteção, viola frontalmente os direitos de privacidade, intimidade e de sigilo dos vencimentos pessoais dos servidores.



Na discussão relativa à exibição da remuneração dos servidores em geral, mostra-se muito gravosa e extrema para o servidor a divulgação nominal e pessoal dos contracheques, passada ao público em geral, sem que sejam tomadas as providências de cautela para evitar a exposição dos nomes dos servidores, até mesmo em razão das consequências e acontecimentos negativos que a exposição desse tipo de informação pode ocasionar à privacidade, à segurança e à vida dos agentes públicos e das suas famílias.



Que o povo tem o direito de saber quanto paga pela remuneração de qualquer agente público, não há dúvida de que sim.  Agora, a única forma eficaz de se cumprir a necessidade da revelação desse tipo de informação é por meio da exposição ampla e escancarada da remuneração dos servidores, sem oferecer a ele qualquer cuidado e reserva na proteção pessoais dos vencimentos e, inclusive das suas dívidas? 



Conquanto o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, tenha adotado tal posicionamento em caráter liminar (na decisão proferida na Suspensão de Liminar nº 623/Distrito Federal), não significa dizer que os servidores não têm o direito de preservação do seu nome na divulgação geral da remuneração pelos meios virtuais.  Se pareceu ao respectivo ministro direito manifesto de a União divulgar os contracheques dos servidores, ainda que isso, possa torná-los mais vulneráveis e presas fáceis para as eventuais investidas de curiosos e criminosos, é lamentável que a percepção dessa vulnerabilidade dos servidores não tenha iluminado o ministro para ser mais cauteloso e comedido na concessão de tal direito à União. Não devemos nos esquecer que os servidores, a exemplo dos demais trabalhadores, também merecem proteção das autoridades públicas e, em especial, do Poder Judiciário quando sofrem as lesões ou as ameaças de direito de outrem, encartados aí até mesmo os próprios representantes do Estado. 



Sabe-se, de plano, que o ideal seria divulgar de forma transparente os valores reais que o poder público gasta com os pagamentos de salários dos seus agentes, no entanto preservando o direito de privacidade de o servidor não ter a sua remuneração pessoal exposta na internet para satisfazer a curiosidade alheia.  Será mesmo que, atualmente, não existe uma maneira segura e eficaz de se conciliar a preservação desses dois direitos em rota de colisão: um, o da transparência que a sociedade necessita; o outro, o da privacidade do servidor, que não deseja que a sua remuneração seja bisbilhotada por qualquer um.



Expor os salários percebidos pelos servidores e as suas dívidas respectivas constantes nos contracheques apenas para satisfazer a cupidez das pessoas em saber quanto efetivamente cada servidor recebe a título de remuneração e qual é o tamanho do seu endividamento descrito no contracheque, que indiscutivelmente é um ato de reserva privativa do servidor, guardadas as devidas proporções, é como se fosse defendido o direito de o cidadão atirar na mosca no exato momento em que pousa na facedo servidor, sob o argumento de que a sociedade tem o direito incondicional de matá-la.  Defender que a sociedade tem o direito de sacrificar o de outrem para satisfazer o seu é uma frase muito altruísta e de efeito, mormente quando se trata da violação do seu próprio direito pessoal.



Na fixação da melhor interpretação, o intérprete tem o dever de exercitar, a contento, os seus neurônios para encontrar ou oferecer a melhor solução do caso a ser dirimido.  E não somente aplicar o imperativo legal à situação posta sem dimencionar os riscos e os prejuízos causados às pessoas desnecessariamente, conforme ocorrerá na hipótese em avaliação.  Esse tipo de intérprete que, na aplicação de um Direito, não atenta para a necessidade de preservação de outro direito, ainda que de menor estatura em relação àquele que se visa defender, afigura-se muito precipitado e inconsequente, pois não demonstra compromisso com a Justiça, senão com a aplicação pura e simples da regra, sem medir as consequências e violações que daí poderão advir.



Qualquer pessoa previdente, quando anda pelas ruas da cidade, tem o cuidado e a cautela primária de esconder bem a sua carteira de dinheiro, o relógio de pulso, o celular mais incrementado, o veículo novo guardado na garagem, enfim, busca-se de todas as formas não ostentar riquezas e pertences para o sujeito não ser vítima de assalto e de ações imprevisíveis dos marginais.



Diante dessa realidade de conhecimento elementar é de se perguntar: por que seria diferente com a divulgação da remuneração dos servidores federais para todo mundo ver, bisbilhotar e fazer todo tipo de uso indevido dessas informações particulares?  Sabe-se de antemão ainda o quanto é perigoso e arriscado aos servidores, que têm os seus contracheques divulgados na internet, sofrer algum tipo de represália e de ataque em decorrência da publicidade desmedida e imprevidente dos seus salários. 



Não se fala aqui apenas do desconforto e constrangimento que inevitavelmente o servidor terá com a exposição livre e franqueada da sua remuneração para todo mundo ver e cascavilhar.  Como, por exemplo, no seu próprio local de trabalho, com os seus parentes, com os seus vizinhos de condomínios, de casa, com os colegas de estudo, com os companheiros de esportes e de academia, com os seus credores e, enfim, da curiosidade alheia, nem sempre tão complacente e respeitosa na preservação desse tipo de informação. Por aí se poderá deduzir as diversas hipóteses de uso inadequado ou indevido da exposição dos salários dos servidores, principalmente na reprodução não autorizada pelo servidor do seu contracheque nas redes sociais e na internet.



O jornalismo policial diariamente divulga casos inúmeros de morte, furto e de roubo de pessoas em função da ostentação desnecessárias de suas posses e de bens.  A própria polícia se encarrega de alertar aos incautos que se protejam e não facilitem a ação implacável dos agentes criminosos.  Até por isso, não é difícil prever que a consequência natural da divulgação desse tipo de informação, sem a cautela esperada, é provocar esse tipo de crônica policial na vida das pessoas que, até então, estavam protegidas com o sigilo do seu salário. 



E não se diga que esse risco iminente é eliminado ou se atenua com a mera proibição de se revelar o endereço residencial, o cadastro de pessoa física e a carteira de identidade de cada servidor. Esse argumento é falacioso diante das várias possibilidades e facilidades disponíveis nos meios virtuais de se suprir esses dados, ou até mesmo da astúcia e destreza do agente disposto a ofender ou causar mau ao servidor como, por exemplo, obtendo esses dados pessoais pela internet, seguindo o servidor, indo no seu local de trabalho, podendo até mesmo o malfeitor fazer campana e esperá-lo na saída do trabalho.



Da mesma forma, é um tanto quanto simplista dizer-se que a divulgação da remuneração do agente público na internet é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano, quando se sabe, de antemão, que existem outras maneiras alternativas de se concretizar o direito da transparência do poder público na exposição dos gastos relativos aos vencimentos dos seus agentes, sem ter de pôr em risco desnecessário a vida e a segurança dos servidores.



Conforme a decisão, em sede de antecipação de tutela dada pela Juíza da Quarta Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 5 de julho do ano em curso, no julgamento referente à suspensão da publicação dos salários e vencimentos dos servidores municipais, nos autos da ação ordinária movida pelo Sindicato dos Municipários (Simpa), a juíza Rosana Garbin reconheceu que, a despeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de divulgar na internet os salários dos ministros, servidores e pensionistas e da "orientação similar" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa da prefeitura "viola manifestamente direito fundamental do indivíduo à inviolabilidade da sua vida privada e intimidade". 



Nesse sentido, proclamou a juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul-TJRS, que as informações sobre os vencimentos dos "cargos, empregos e funções públicas" não são pessoais e devem ser divulgadas sem restrição. "Entretanto, é cristalino ser pessoal a informação constante do contracheque de cada servidor, sendo desarrazoada a publicação generalizada de dados ali constantes, vinculados ao seu nome, o que caracteriza afronta à Constituição Federal e à própria Lei de Acesso à Informação, que determina a proteção de tais informações".



Além disso, consoante informação do TJRS, a juíza Rosana Garbin também considerou que o direito fundamental à informação não pode se sobrepor ao direito fundamental à inviolabilidade da vida privada e intimidade, "e nem o inverso, devendo haver convivência harmônica" entre eles. Para a magistrada, a forma como a prefeitura divulgou os dados pode provocar "especulação e constrangimentos desnecessários" aos servidores.  Razão pela qual, pontuou a ilustre magistrada:



A divulgação do nome completo de cada servidor, acrescida do cargo que ocupa, matrícula, de dígitos de seu CPF e órgão ao qual se encontra vinculado não preserva a vida privada dos agentes públicos", diz a decisão da juíza. Para ela, a publicação representa "interferência" na esfera pessoal do indivíduo e o Estado não pode "afastar um direito constitucionalmente previsto unicamente porque alguém detém cargo, função ou emprego público [1].



Determinadas informações estratégicas ligadas a pessoa do servidor, até podem ser divulgadas ao público em geral, no entanto com muito cuidado e responsabilidade para não expor desnecessariamente a vida e a segurança do servidor.  No caso em relevo, uma maneira alternativa de se cumprir o imperativo legal e constitucional da transparência dos gastos público poderia, por exemplo, ser atendido com a divulgação dos salários e subsídio de cada servidor por meio de sua matrícula. Quanto ainda pela divulgação do próprio contracheque do servidor, com a revelação do cargo e local de trabalho, porém, com a ocultação do nome pessoal do servidor, pois isso expõe desnecessariamente a renda do agente público à curiosidade alheia, ainda sob o pretexto de que as autoridades competentes são falhas, ou morosas, em cumprir bem o seu mister de fiscalizar os gastos públicos.



O argumento de que a sociedade tem o direito de saber quanto paga aos seus servidores em caráter geral e individual não significa dizer que o servidor perde automaticamente o seu Direito, reconhecido a todo e a qualquer trabalhador, de preservar a informação relativa à divulgação do seu nome e da remuneração do contracheque, quanto ainda das suas dívidas eventualmente contraídas por meio de desconto em folha de pagamento, para toda à sociedade e para qualquer um do povo.  Os princípios da transparência jurídica e da divulgação dos salários dos servidores não devem ser aplicados de forma improvisada e inconsequente, sem a respectiva preservação do nome do servidor.  Não é correto e de Direito expor o nome e a vida do servidor a pretexto de que a sociedade tem de conhecer quanto o Estado gasta com as despesas pessoais dos servidores.  Não é justo e coerente querer pregar essa espécie de “Big Brother” ou de censura livre para divulgar os nomes, cargos e instituições de trabalho, as remunerações e as dívidas pessoais dos servidores.



Não há como negar que a divulgação personalizada da remuneração do servidor o torna mais vulneravel em cotejo com os outros trabalhadores, que não sofrem esse tipo de exposição, em razão das investidas inevitáveis que poderá sofrer devido à facilidade e à amplitude da revelação de tais informações.  Isso parece ser da compreensão razoável de um homem médio.  E, se assim o é, por que razão aqueles que defendem o direito de a sociedade saber a remuneração dos servidores se limitam a afirmar que estão cumprindo uma imposição “legal” e “constitucional”, e não consideram que estão jogando as feras, ou ainda expondo de forma desnecessária e arriscada a privacidade e reserva financeira do servidor.



A quem se imputará a responsabilidade dos crimes e das mortes das vítimas que haverão de acontecer, em função dessa exposição indevida da remuneração dos servidores?  Será se as autoridades responsáveis pela divulgação dos contracheques dos servidores não têm a sua parcela de culpa em relação a ocorrência desse tipo de evento criminoso, ou mesmo de dano à vítima?



Além do mais, quem fica feliz em saber que a sua remuneração e dívidas são do conhecimento geral do público?  Somente alguém inconsequente, ou incapaz de reconhecer o mau que esse tipo de revelação pode trazer para a vida do servidor, é que defenderia a justeza desse tipo de informação.  Até então, a sociedade e as autoridades públicas com a lucidez e senso de responsabilidade que se espera delas tiveram o bom senso e prudência de manter preservados do conhecimento alheio os vencimentos e dívidas pessoais dos servidores federais.  Por que atualmente é legítimo a divulgação desse tipo de particularidade do servidor?  Esse trabalhador não tem nenhum tipo de proteção ou de privacidade dos seus vencimentos? 



É muito comum se ouvir jornalistas de empresas concessionárias de serviços públicos defender unilateralmente e com viemência que os vencimentos pessoais dos servidores devem ser jogados no ventilador para o conhecimento amplo da população, no entanto, na maioria das vezes, além de não oferecerem o direito do contraditório à parte prejudicada, se omitem de dizer que os seus altos salários, pela mesma razão, também deveriam ser do amplo conhecimento do público. É um verdadeiro massacre que se faz com o direito de privacidade e de intimidade do servidor.



Há muitas outras formas de se atender o princípio da transparência, sem ter de afrontar desnecessariamente o direito de privacidade do servidor.  Cadê a lógica do princípio da segurança jurídica, da privacidade e da intimidade das pessoas?  Com o servidor a lógica desses princípios não se aplica?  Ou ainda, não faz nenhum contrapeso com o princípio da transparência do serviço público? Enfim, como fica o princípio do sigilo bancário e fiscal?  Aliás, depois da divulgação dos salários dos servidores aos quatro ventos, qual a razão de se manter o sigilo da renda e do patrimônio dos cidadãos? Se os salários dos servidores federais devem ser divulgados sem qualquer reserva, o que dizer dos outros recursos públicos e gastos financeiros feitos pelo administrador de valores muito mais expressivos, que não chegam ao conhecimento em geral, a sociedade não teria direito pela mesma razão de conhecê-los?



É isso, depois da queda, que representa a negativa dos reajustes dos salários dos servidores, vem o coice que é a divulgação livre e franqueada do salário personalizado dos servidores, um a um, para que ninguém possa reclamar um do outro, mas, tão-somente, tripudiar ou se humilhar em cotejo com a remuneração percebida pelo outro.



Veja bem, enquanto se cobra maior dedicação e comprometimento do servidor com o serviço público, e, na grande maioria das vezes os servidores têm correspondido a essa exigência, paradoxalmente, mais o governo endurece com os servidores, negando-lhes qualquer tipo de reajustes de salário e proteção à privacidade da sua remuneração, em momento tão próspero para a economia brasileira. É tudo muito louco e contraditório, quando será o dia em que os servidores serão tratados com mais respeito e consideração? Infelizmente, com base nessa visão equivocada, o Brasil até pode crescer economicamente e superar os países mais ricos do mundo, mas os salários e os direitos dos seus servidores estarão fadados a ser tratados como se fossem de país de terceiro mundo.



Lembro-me da cena que vi do filme "Freud Além da Alma", no qual Freud utiliza como técnica de tratamento de saúde em seus pacientes a hipnose no hospital contrariando ordens do médico, dono do hospital. O médico, após ser desobedecido, pede para que Freud se retire.  Depois, Freud procura o médico em sua casa para tentar persuadi-lo. O médico, não convencido das razões de Freud, mostra a ele os escorpiões terríveis presos em uma caixa escura e diz a Freud que o ato de prendê-los na caixa escura é um ato de responsabilidade, pois se os artrópodes, venenosos como são, fossem soltos fariam muito mau à sociedade, pois na claridade se espalhariam, procriariam e iriam ferroar as pessoas.  Pois bem, mal comparando essa cena, não posso deixar de ver a grande semelhança no ato de se soltar os escorpiões, até então guardados de forma segura na caixa preta, com a divulgação personalizada dos salários dos servidores, sendo que nesse caso quem sofre as consequências direta desse tipo de divulgação é o próprio titular do contracheque e, por extensão, a categoria dos servidores.



Lastimo muito que isso venha ocorrer da forma escancarada como foi divulgada. Porém, mesmo com esses riscos todos não tenho grande segredo em revelar e mostrar o meu ordenado mensal, até pela força inexorável da imposição tenho de aceitar que se faça esse tipo de divulgação forçosa do meu holerite, no entanto, não posso deixar de fazer esse alerta responsável para as autoridades que deveriam demonstrar uma maior cautela e reserva na publicação desse tipo de informação pessoal do servidor.



Natal-RN, 19 de julho de 2012.



*Analista Judiciário-Lotação funcional: Segunda Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.





[1] Pesquisa feita na internet no endereço virtual: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/07/05/justica-gaucha-suspende-divulgacao-de-salario-de-servidor-municipal.htm