domingo, 29 de julho de 2012
Farpa de Zé do Agreste sobre o Politicamente Correto
A maioria da humanidade é idiota, onde me incluo. O passar dos anos faz a gente descobrir que é idiota, pois não crescemos tendo plena consciência disso. Quando conscientes de sermos idiotas, descobrimos que aderimos à covardia apagando o que escrevemos, desmentindo o que dissemos, negando o que defendemos. Então, passamos a odiar o ato de agradar a todos a fim de ter a possibilidade de existir. Infelizmente ser politicamente correto é tudo isso que fazemos para nos integrarmos a multidão de covardes, cedendo pois à censura da liberdade de pensamento. É sob o lema "politicamente correto " que Luiz Felipe Pondé assevera que "(...)o pensamento público fica pobre e repetitivo, por isso medíocre e covarde" (Guia Politicamente Incorreto da Filosofia, pg.50, ed. Leya, 2012)
quinta-feira, 19 de julho de 2012
PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SIGILO DOS VENCIMENTOS PESSOAIS DOS SERVIDORES por Asilvan de Oliveira Moreira*
A divulgação generalizada
da remuneração e subsídio dos agentes públicos, quando não tomadas as devidas
cautelas de proteção, viola frontalmente os direitos de privacidade, intimidade
e de sigilo dos vencimentos pessoais dos servidores.
Na discussão relativa à exibição da remuneração dos servidores em geral,
mostra-se muito gravosa e extrema para o servidor a divulgação nominal e
pessoal dos contracheques, passada ao público em geral, sem que sejam tomadas
as providências de cautela para evitar a exposição dos nomes dos servidores, até
mesmo em razão das consequências e acontecimentos negativos que a exposição desse
tipo de informação pode ocasionar à privacidade, à segurança e à vida dos
agentes públicos e das suas famílias.
Que o povo tem o direito de saber quanto paga pela remuneração de
qualquer agente público, não há dúvida de que sim. Agora, a única forma eficaz de se cumprir a
necessidade da revelação desse tipo de informação é por meio da exposição ampla
e escancarada da remuneração dos servidores, sem oferecer a ele qualquer cuidado
e reserva na proteção pessoais dos vencimentos e, inclusive das suas
dívidas?
Conquanto o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto,
tenha adotado tal posicionamento em caráter liminar (na decisão proferida na
Suspensão de Liminar nº 623/Distrito Federal), não significa dizer que os
servidores não têm o direito de preservação do seu nome na divulgação geral da
remuneração pelos meios virtuais. Se
pareceu ao respectivo ministro direito manifesto de a União divulgar os
contracheques dos servidores, ainda que isso, possa torná-los mais vulneráveis
e presas fáceis para as eventuais investidas de curiosos e criminosos, é
lamentável que a percepção dessa vulnerabilidade dos servidores não tenha
iluminado o ministro para ser mais cauteloso e comedido na concessão de tal
direito à União. Não devemos nos esquecer que os servidores, a exemplo dos
demais trabalhadores, também merecem proteção das autoridades públicas e, em
especial, do Poder Judiciário quando sofrem as lesões ou as ameaças de direito
de outrem, encartados aí até mesmo os próprios representantes do Estado.
Sabe-se, de plano, que o ideal seria divulgar de forma transparente os
valores reais que o poder público gasta com os pagamentos de salários dos seus agentes,
no entanto preservando o direito de privacidade de o servidor não ter a sua
remuneração pessoal exposta na internet para satisfazer a curiosidade
alheia. Será mesmo que, atualmente, não
existe uma maneira segura e eficaz de se conciliar a preservação desses dois
direitos em rota de colisão: um, o da transparência que a sociedade necessita;
o outro, o da privacidade do servidor, que não deseja que a sua remuneração
seja bisbilhotada por qualquer um.
Expor os salários percebidos pelos servidores e as suas dívidas respectivas
constantes nos contracheques apenas para satisfazer a cupidez das pessoas em
saber quanto efetivamente cada servidor recebe a título de remuneração e qual é
o tamanho do seu endividamento descrito no contracheque, que indiscutivelmente é
um ato de reserva privativa do servidor, guardadas as devidas proporções, é
como se fosse defendido o direito de o cidadão atirar na mosca no exato momento
em que pousa na facedo servidor, sob o argumento de que a sociedade tem o
direito incondicional de matá-la. Defender
que a sociedade tem o direito de sacrificar o de outrem para satisfazer o seu é
uma frase muito altruísta e de efeito, mormente quando se trata da violação do
seu próprio direito pessoal.
Na fixação da melhor interpretação, o intérprete tem o dever de
exercitar, a contento, os seus neurônios para encontrar ou oferecer a melhor
solução do caso a ser dirimido. E não
somente aplicar o imperativo legal à situação posta sem dimencionar os riscos e
os prejuízos causados às pessoas desnecessariamente, conforme ocorrerá na
hipótese em avaliação. Esse tipo de
intérprete que, na aplicação de um Direito, não atenta para a necessidade de
preservação de outro direito, ainda que de menor estatura em relação àquele que
se visa defender, afigura-se muito precipitado e inconsequente, pois não demonstra
compromisso com a Justiça, senão com a aplicação pura e simples da regra, sem
medir as consequências e violações que daí poderão advir.
Qualquer pessoa previdente, quando anda pelas ruas da cidade, tem o
cuidado e a cautela primária de esconder bem a sua carteira de dinheiro, o
relógio de pulso, o celular mais incrementado, o veículo novo guardado na
garagem, enfim, busca-se de todas as formas não ostentar riquezas e pertences
para o sujeito não ser vítima de assalto e de ações imprevisíveis dos
marginais.
Diante dessa realidade de conhecimento elementar é de se perguntar: por
que seria diferente com a divulgação da remuneração dos servidores federais
para todo mundo ver, bisbilhotar e fazer todo tipo de uso indevido dessas
informações particulares? Sabe-se de
antemão ainda o quanto é perigoso e arriscado aos servidores, que têm os seus
contracheques divulgados na internet, sofrer algum tipo de represália e de
ataque em decorrência da publicidade desmedida e imprevidente dos seus
salários.
Não se fala aqui apenas do desconforto e constrangimento que
inevitavelmente o servidor terá com a exposição livre e franqueada da sua
remuneração para todo mundo ver e cascavilhar.
Como, por exemplo, no seu próprio local de trabalho, com os seus parentes,
com os seus vizinhos de condomínios, de casa, com os colegas de estudo, com os companheiros
de esportes e de academia, com os seus credores e, enfim, da curiosidade
alheia, nem sempre tão complacente e respeitosa na preservação desse tipo de
informação. Por aí se poderá deduzir as diversas hipóteses de uso inadequado ou
indevido da exposição dos salários dos servidores, principalmente na reprodução
não autorizada pelo servidor do seu contracheque nas redes sociais e na internet.
O jornalismo policial diariamente divulga casos inúmeros de morte, furto
e de roubo de pessoas em função da ostentação desnecessárias de suas posses e
de bens. A própria polícia se encarrega
de alertar aos incautos que se protejam e não facilitem a ação implacável dos
agentes criminosos. Até por isso, não é
difícil prever que a consequência natural da divulgação desse tipo de informação,
sem a cautela esperada, é provocar esse tipo de crônica policial na vida das
pessoas que, até então, estavam protegidas com o sigilo do seu salário.
E não se diga que esse risco iminente é eliminado ou se atenua com a
mera proibição de se revelar o endereço residencial, o cadastro de pessoa
física e a carteira de identidade de cada servidor. Esse argumento é falacioso
diante das várias possibilidades e facilidades disponíveis nos meios virtuais
de se suprir esses dados, ou até mesmo da astúcia e destreza do agente disposto
a ofender ou causar mau ao servidor como, por exemplo, obtendo esses dados
pessoais pela internet, seguindo o servidor, indo no seu local de trabalho, podendo até mesmo o malfeitor fazer campana e esperá-lo na saída do trabalho.
Da mesma forma, é um tanto quanto simplista dizer-se que a divulgação da
remuneração do agente público na internet é o preço que se paga pela opção por
uma carreira pública no seio de um Estado republicano, quando se sabe, de
antemão, que existem outras maneiras alternativas de se concretizar o direito
da transparência do poder público na exposição dos gastos relativos aos
vencimentos dos seus agentes, sem ter de pôr em risco desnecessário a vida e a segurança
dos servidores.
Conforme a decisão, em sede de antecipação de tutela dada pela Juíza da Quarta
Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 5 de julho do ano em curso, no
julgamento referente à suspensão da publicação dos salários e vencimentos dos
servidores municipais, nos autos da ação ordinária movida pelo Sindicato dos
Municipários (Simpa), a juíza Rosana Garbin reconheceu que, a despeito da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de divulgar na internet os salários
dos ministros, servidores e pensionistas e da "orientação similar" do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa da prefeitura "viola
manifestamente direito fundamental do indivíduo à inviolabilidade da sua vida
privada e intimidade".
Nesse sentido, proclamou a juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul-TJRS, que as informações sobre os vencimentos dos "cargos, empregos e
funções públicas" não são pessoais e devem ser divulgadas sem restrição.
"Entretanto, é cristalino ser pessoal a informação constante do
contracheque de cada servidor, sendo desarrazoada a publicação generalizada de
dados ali constantes, vinculados ao seu nome, o que caracteriza afronta à
Constituição Federal e à própria Lei de Acesso à Informação, que determina a
proteção de tais informações".
Além disso, consoante informação do TJRS, a juíza Rosana Garbin também
considerou que o direito fundamental à informação não pode se sobrepor ao
direito fundamental à inviolabilidade da vida privada e intimidade, "e nem
o inverso, devendo haver convivência harmônica" entre eles. Para a
magistrada, a forma como a prefeitura divulgou os dados pode provocar
"especulação e constrangimentos desnecessários" aos servidores. Razão pela qual, pontuou a ilustre
magistrada:
A divulgação do nome completo de cada servidor, acrescida do cargo que
ocupa, matrícula, de dígitos de seu CPF e órgão ao qual se encontra vinculado
não preserva a vida privada dos agentes públicos", diz a decisão da juíza.
Para ela, a publicação representa "interferência" na esfera pessoal
do indivíduo e o Estado não pode "afastar um direito constitucionalmente
previsto unicamente porque alguém detém cargo, função ou emprego público [1].
Determinadas informações estratégicas ligadas a pessoa do servidor, até
podem ser divulgadas ao público em geral, no entanto com muito cuidado e
responsabilidade para não expor desnecessariamente a vida e a segurança do
servidor. No caso em relevo, uma maneira
alternativa de se cumprir o imperativo legal e constitucional da transparência
dos gastos público poderia, por exemplo, ser atendido com a divulgação dos
salários e subsídio de cada servidor por meio de sua matrícula. Quanto ainda
pela divulgação do próprio contracheque do servidor, com a revelação do cargo e
local de trabalho, porém, com a ocultação do nome pessoal do servidor, pois
isso expõe desnecessariamente a renda do agente público à curiosidade alheia, ainda
sob o pretexto de que as autoridades competentes são falhas, ou morosas, em
cumprir bem o seu mister de fiscalizar os gastos públicos.
O argumento de que a sociedade tem o direito de saber quanto paga aos
seus servidores em caráter geral e individual não significa dizer que o
servidor perde automaticamente o seu Direito, reconhecido a todo e a qualquer
trabalhador, de preservar a informação relativa à divulgação do seu nome e da
remuneração do contracheque, quanto ainda das suas dívidas eventualmente
contraídas por meio de desconto em folha de pagamento, para toda à sociedade e
para qualquer um do povo. Os princípios
da transparência jurídica e da divulgação dos salários dos servidores não devem
ser aplicados de forma improvisada e inconsequente, sem a respectiva
preservação do nome do servidor. Não é
correto e de Direito expor o nome e a vida do servidor a pretexto de que a
sociedade tem de conhecer quanto o Estado gasta com as despesas pessoais dos
servidores. Não é justo e coerente
querer pregar essa espécie de “Big
Brother” ou de censura livre para divulgar os nomes, cargos e instituições
de trabalho, as remunerações e as dívidas pessoais dos servidores.
Não há como negar que a divulgação personalizada da remuneração do
servidor o torna mais vulneravel em cotejo com os outros trabalhadores, que não
sofrem esse tipo de exposição, em razão das investidas inevitáveis que poderá
sofrer devido à facilidade e à amplitude da revelação de tais informações. Isso parece ser da compreensão razoável de um
homem médio. E, se assim o é, por que
razão aqueles que defendem o direito de a sociedade saber a remuneração dos
servidores se limitam a afirmar que estão cumprindo uma imposição “legal” e
“constitucional”, e não consideram que estão jogando as feras, ou ainda expondo
de forma desnecessária e arriscada a privacidade e reserva financeira do
servidor.
A quem se imputará a responsabilidade dos crimes e das mortes das
vítimas que haverão de acontecer, em função dessa exposição indevida da
remuneração dos servidores? Será se as
autoridades responsáveis pela divulgação dos contracheques dos servidores não
têm a sua parcela de culpa em relação a ocorrência desse tipo de evento
criminoso, ou mesmo de dano à vítima?
Além do mais, quem fica feliz em saber que a sua remuneração e dívidas
são do conhecimento geral do público?
Somente alguém inconsequente, ou incapaz de reconhecer o mau que esse
tipo de revelação pode trazer para a vida do servidor, é que defenderia a
justeza desse tipo de informação. Até então,
a sociedade e as autoridades públicas com a lucidez e senso de responsabilidade
que se espera delas tiveram o bom senso e prudência de manter preservados do
conhecimento alheio os vencimentos e dívidas pessoais dos servidores federais. Por que atualmente é legítimo a divulgação
desse tipo de particularidade do servidor?
Esse trabalhador não tem nenhum tipo de proteção ou de privacidade dos
seus vencimentos?
É muito comum se ouvir jornalistas de empresas concessionárias de
serviços públicos defender unilateralmente e com viemência que os vencimentos
pessoais dos servidores devem ser jogados no ventilador para o conhecimento
amplo da população, no entanto, na maioria das vezes, além de não oferecerem o
direito do contraditório à parte prejudicada, se omitem de dizer que os seus altos
salários, pela mesma razão, também deveriam ser do amplo conhecimento do público.
É um verdadeiro massacre que se faz com o direito de privacidade e de
intimidade do servidor.
Há muitas outras formas de se atender o princípio da transparência, sem
ter de afrontar desnecessariamente o direito de privacidade do servidor. Cadê a lógica do princípio da segurança
jurídica, da privacidade e da intimidade das pessoas? Com o servidor a lógica desses princípios não
se aplica? Ou ainda, não faz nenhum
contrapeso com o princípio da transparência do serviço público? Enfim, como
fica o princípio do sigilo bancário e fiscal?
Aliás, depois da divulgação dos salários dos servidores aos quatro
ventos, qual a razão de se manter o sigilo da renda e do patrimônio dos
cidadãos? Se os salários dos servidores federais devem ser divulgados sem
qualquer reserva, o que dizer dos outros recursos públicos e gastos financeiros
feitos pelo administrador de valores muito mais expressivos, que não chegam ao
conhecimento em geral, a sociedade não teria direito pela mesma razão de conhecê-los?
É isso, depois da queda, que representa a negativa dos reajustes dos salários
dos servidores, vem o coice que é a divulgação livre e franqueada do salário
personalizado dos servidores, um a um, para que ninguém possa reclamar um do
outro, mas, tão-somente, tripudiar ou se humilhar em cotejo com a remuneração
percebida pelo outro.
Veja bem, enquanto se cobra maior dedicação e comprometimento do
servidor com o serviço público, e, na grande maioria das vezes os servidores
têm correspondido a essa exigência, paradoxalmente, mais o governo endurece com
os servidores, negando-lhes qualquer tipo de reajustes de salário e proteção à
privacidade da sua remuneração, em momento tão próspero para a economia
brasileira. É tudo muito louco e contraditório, quando será o dia em que os
servidores serão tratados com mais respeito e consideração? Infelizmente, com
base nessa visão equivocada, o Brasil até pode crescer economicamente e superar
os países mais ricos do mundo, mas os salários e os direitos dos seus servidores
estarão fadados a ser tratados como se fossem de país de terceiro mundo.
Lembro-me da cena que vi do filme "Freud Além da Alma", no
qual Freud utiliza como técnica de tratamento de saúde em seus pacientes a hipnose
no hospital contrariando ordens do médico, dono do hospital. O médico, após ser
desobedecido, pede para que Freud se retire.
Depois, Freud procura o médico em sua casa para tentar persuadi-lo. O
médico, não convencido das razões de Freud, mostra a ele os escorpiões
terríveis presos em uma caixa escura e diz a Freud que o ato de prendê-los na
caixa escura é um ato de responsabilidade, pois se os artrópodes, venenosos
como são, fossem soltos fariam muito mau à sociedade, pois na claridade se
espalhariam, procriariam e iriam ferroar as pessoas. Pois bem, mal comparando essa cena, não posso
deixar de ver a grande semelhança no ato de se soltar os escorpiões, até então
guardados de forma segura na caixa preta, com a divulgação personalizada dos
salários dos servidores, sendo que nesse caso quem sofre as consequências
direta desse tipo de divulgação é o próprio titular do contracheque e, por
extensão, a categoria dos servidores.
Lastimo muito que isso venha ocorrer da forma escancarada como foi
divulgada. Porém, mesmo com esses riscos todos não tenho grande segredo em
revelar e mostrar o meu ordenado mensal, até pela força inexorável da imposição
tenho de aceitar que se faça esse tipo de divulgação forçosa do meu holerite,
no entanto, não posso deixar de fazer esse alerta responsável para as
autoridades que deveriam demonstrar uma maior cautela e reserva na publicação
desse tipo de informação pessoal do servidor.
Natal-RN, 19 de julho de 2012.
*Analista Judiciário-Lotação funcional: Segunda Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal
do Rio Grande do Norte.
[1]
Pesquisa feita na internet
no endereço virtual: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/07/05/justica-gaucha-suspende-divulgacao-de-salario-de-servidor-municipal.htm
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