quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PAGAMENTO DE DÍVIDAS JUDICIAIS COM MILHAS AÉREAS



  
 Boanerges Cezário*

 

 

Dia desses, escrevia sobre a possibilidade de negociar pagamento de dívidas em processos executivos judiciais com crédito de energia solar.
 
E essa semana, veio a público, também, decisão inteligente do STJ sobre a possibilidade de penhora de pontos de fidelidade adquiridos por ocasião de compra de bilhetes de passagens aéreas e acumuláveis no cartão.
Todos dois tipos de Penhoras são, digamos, fora da caixa , disruptivas também.
A matéria, publicada no portal Infomoney  dizia:
 
 
“Nesta terça-feira (dia 18), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para quitar dívidas.
Dois processos foram analisados. Em um deles, o recurso de uma empresa de crédito foi aceito e o STF decidiu pela emissão de ofício determinando o bloqueio e retenção das milhas do devedor.
Em outro caso, envolvendo uma empresa de comércio de bebidas, foi determinado que o credor informe quais fornecedores de pontos e milhas ele deseja que sejam notificados sobre a transmissibilidade desses ativos.”
(STJ dá sinal verde para penhora de milhas para pagamento de dívidas)


Interessante refletir, dá para imaginar um devedor sendo perseguido no processo executivo ,que esteja em dificuldade para conseguir renegociar dívida , mas que possua milhas suficientes para quitar a dívida ou abater parte dela?


Sim, milhas/pontos acumulados são bens/ativos plenamente negociáveis e transferíveis. Se assim o são e por isto são, nada mais óbvio que servíveis a pagamento de dívidas no âmbito judicial.
A primeira pergunta que se faria é como se avaliar o valor das milhas dadas em garantia?
Aí é fácil. Tem uma companhia aérea que a assinatura para se ganhar 2000 milhas por mês custa R$ 78,00. Então, o cálculo é simples, a cada 2000 milhas você terá R$ 78,00 (setenta e oito reais) para ofertar em garantia.
Exemplo para clarear: 200.000 milhas equivalem a R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais)
Então, fiquem atentos ao prazo de validade de suas milhas, pois vocês podem garantir dívidas suas ou de terceiros também, só não deixem expirar.
Agora, o segredo é comparar o melhor programa de fidelidade e concentrar as compras num só para não esvaziar a caixinha das milhas, pois dividindo por fidelidades diferentes, fica mais difícil acumular, tornando-a mais realizável.

 
É um desafio que numa mesa conciliadora os atores envolvidos encontrariam uma solução para equacionar contas e dívidas buscando contribuir com uma possível pendenga executiva.
 
E você nobre leitor, já observou se suas milhas podem ser usadas ou estão perto de expirar?
Enfim, use-as para você viajando ou negocie-as no mercado novo que se abre, só não fique em casa parado “esperando a morte chegar”, como diria Raulzito, ou o prazo de expiração das milhas 


 
*Consultor de Empresas 


 


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