sábado, 8 de agosto de 2026

PAGAMENTO DE DÍVIDA COM ENERGIA SOLAR

 


 Boanerges Cezário*

Certa vez, numa palestra informal, eu chamava atenção para a penhora de créditos de energia solar.

Já pensou como resolver o problema da demanda e despesas com energia elétrica de órgãos públicos como um hospital, por exemplo?

Indago mais, dá para imaginar um devedor inscrito na dívida ativa de um estado e que esteja em dificuldade para conseguir capital de giro para renegociar dívida e aumentar investimentos no seu negócio?

E se ele for investidor de usinas de energia fotovoltaica e que por esses investimentos estiver endividado por não ter como escoar a energia, além de enfrentar intempéries do sistema, tendo em vista os curtailments recorrentes, em face do excesso de oferta energética e falta de estrutura nas redes de transmissão?

Agora pense num grande hospital público de um estado, onde energia é responsável em média por 40% da despesa corrente desse tipo de instituição.

De repente, o empreendedor entra em estado de insolvência e, sem capital, se engalfinha no emaranhado complexo financeiro, que se chama dívida ativa e não consegue mais pagar contas tributárias, sem desequilibrar as despesas de folha de pagamento, dentre outras.

É aí que entra a necessidade de ordenamento da contabilidade, alinhada com o jurídico e gestão para que se equacione o desafio em busca da recuperação econômica do negócio.

Mais uma questão, e se a conta da energia do hospital acima falado girar anualmente em torno de 10 milhões pudesse ser paga pela empresa devedora , transferindo a titularidade da conta do hospital para receber energia direto da devedora, ficando o ente exequente como depositário dos referidos créditos em energia solar?

Num apanhado simples, a solução estaria em tese resolvida, ficando a energia solar utilizada como uma espécie de garantia até deslinde final da crise de rede ou discussão transitada em julgado no judiciário.

Finalizada a peleja, dois seriam os caminhos:

 

01)  se o exequente ganhar, faria-se um cálculo de quanto já se teria pago da dívida em Real, Caso faltasse para completar o valor da dívida, intimaria-se o executado para complementar o pagamento com energia ou dinheiro

02)  se o executado ganhar, faria-se um cálculo convertendo o valor dos kilowatts usados para Real. O exequente devolveria a energia utilizada , dependendo do valor  utilizado via rpv ou precatório.

 

 Em qualquer dos dois casos acima,  expediria-se de imediato a certidão negativa para a vida econômica fluir naturalmente

 

É um desafio que numa mesa conciliadora os atores envolvidos encontrariam uma solução para equacionar contas e dívidas buscando contribuir com o  equilíbrio fiscal e financeiro das partes envolvidas, ou seja, exequente e executados.

 

Eis uma tese para se pensar em construir...          

 

 

 

 

*Consultor de Empresas

/Especialista em Gestão Pùblica/

Contabilista/Bel em Direito

@boanergescezario