quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PAGAMENTO DE DÍVIDAS JUDICIAIS COM MILHAS AÉREAS



  
 Boanerges Cezário*

 

 

Dia desses, escrevia sobre a possibilidade de negociar pagamento de dívidas em processos executivos judiciais com crédito de energia solar.
 
E essa semana, veio a público, também, decisão inteligente do STJ sobre a possibilidade de penhora de pontos de fidelidade adquiridos por ocasião de compra de bilhetes de passagens aéreas e acumuláveis no cartão.
Todos dois tipos de Penhoras são, digamos, fora da caixa , disruptivas também.
A matéria, publicada no portal Infomoney  dizia:
 
 
“Nesta terça-feira (dia 18), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para quitar dívidas.
Dois processos foram analisados. Em um deles, o recurso de uma empresa de crédito foi aceito e o STF decidiu pela emissão de ofício determinando o bloqueio e retenção das milhas do devedor.
Em outro caso, envolvendo uma empresa de comércio de bebidas, foi determinado que o credor informe quais fornecedores de pontos e milhas ele deseja que sejam notificados sobre a transmissibilidade desses ativos.”
(STJ dá sinal verde para penhora de milhas para pagamento de dívidas)


Interessante refletir, dá para imaginar um devedor sendo perseguido no processo executivo ,que esteja em dificuldade para conseguir renegociar dívida , mas que possua milhas suficientes para quitar a dívida ou abater parte dela?


Sim, milhas/pontos acumulados são bens/ativos plenamente negociáveis e transferíveis. Se assim o são e por isto são, nada mais óbvio que servíveis a pagamento de dívidas no âmbito judicial.
A primeira pergunta que se faria é como se avaliar o valor das milhas dadas em garantia?
Aí é fácil. Tem uma companhia aérea que a assinatura para se ganhar 2000 milhas por mês custa R$ 78,00. Então, o cálculo é simples, a cada 2000 milhas você terá R$ 78,00 (setenta e oito reais) para ofertar em garantia.
Exemplo para clarear: 200.000 milhas equivalem a R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais)
Então, fiquem atentos ao prazo de validade de suas milhas, pois vocês podem garantir dívidas suas ou de terceiros também, só não deixem expirar.
Agora, o segredo é comparar o melhor programa de fidelidade e concentrar as compras num só para não esvaziar a caixinha das milhas, pois dividindo por fidelidades diferentes, fica mais difícil acumular, tornando-a mais realizável.

 
É um desafio que numa mesa conciliadora os atores envolvidos encontrariam uma solução para equacionar contas e dívidas buscando contribuir com uma possível pendenga executiva.
 
E você nobre leitor, já observou se suas milhas podem ser usadas ou estão perto de expirar?
Enfim, use-as para você viajando ou negocie-as no mercado novo que se abre, só não fique em casa parado “esperando a morte chegar”, como diria Raulzito, ou o prazo de expiração das milhas 


 
*Consultor de Empresas 


 


sábado, 8 de agosto de 2026

PAGAMENTO DE DÍVIDA COM ENERGIA SOLAR

 


 UM ATIVO DEFENSIVO


 Boanerges Cezário*

Certa vez, numa palestra informal, eu chamava atenção para a penhora de créditos de energia solar.

Já pensou como resolver o problema da demanda e despesas com energia elétrica de órgãos públicos como um hospital, por exemplo?

Indago mais, dá para imaginar um devedor inscrito na dívida ativa de um estado e que esteja em dificuldade para conseguir capital de giro para renegociar dívida e aumentar investimentos no seu negócio?

E se ele for investidor de usinas de energia fotovoltaica e que por esses investimentos estiver endividado por não ter como escoar a energia, além de enfrentar intempéries do sistema, tendo em vista os curtailments recorrentes, em face do excesso de oferta energética e falta de estrutura nas redes de transmissão?

Agora pense num grande hospital público de um estado, onde energia é responsável em média por 40% das despesas correntes desse tipo de instituição.

De repente, o empreendedor entra em estado de insolvência e, sem capital, se engalfinha no emaranhado complexo financeiro, que se chama dívida ativa e não consegue mais pagar contas tributárias, sem desequilibrar as despesas de folha de pagamento, dentre outras.

É aí que entra a necessidade de ordenamento da contabilidade, alinhada com o jurídico e gestão para que se equacione o desafio em busca da recuperação econômica do negócio.

Mais uma questão, e se a conta da energia do hospital acima falado girar anualmente em torno de 10 milhões pudesse ser paga pela empresa devedora , transferindo a titularidade da conta do hospital para receber energia direto da devedora, ficando o ente exequente como depositário dos referidos créditos em energia solar?

Num apanhado simples, a solução estaria em tese resolvida, ficando a energia solar utilizada como uma espécie de garantia até deslinde final da crise estrutural da rede e/ou discussão transitada em julgado no judiciário.

Finalizada a peleja, dois seriam os caminhos:

 

01)  se o exequente ganhar, faria-se um cálculo de quanto já se teria pago da dívida em Real, Caso faltasse para completar o valor da dívida, intimaria-se o executado para complementar o pagamento com energia ou dinheiro

02)  se o executado ganhar, faria-se um cálculo convertendo o valor dos kilowatts usados para Real. O exequente devolveria a energia utilizada , dependendo do valor  utilizado via precatório.

 

 Em qualquer dos dois casos acima,   expediria-se de imediato a certidão negativa para a vida econômica do empreendimento fluir naturalmente

 

É um desafio que numa mesa conciliadora os atores envolvidos encontrariam uma solução para equacionar contas e dívidas buscando contribuir com o  equilíbrio fiscal e financeiro das partes envolvidas, ou seja, exequente e executados.

 

Eis uma tese para se pensar em construir...          

 

Consultor de Empresas*

@boanergescezario