Boanerges
Cezário*
Certa vez, numa palestra informal, eu chamava atenção para a
penhora de créditos de energia solar.
Já pensou como resolver o problema da demanda e despesas com
energia elétrica de órgãos públicos como um hospital, por exemplo?
Indago mais, dá para imaginar um devedor inscrito na dívida
ativa de um estado e que esteja em dificuldade para conseguir capital de giro
para renegociar dívida e aumentar investimentos no seu negócio?
E se ele for investidor de usinas de energia fotovoltaica e
que por esses investimentos estiver endividado por não ter como escoar a
energia, além de enfrentar intempéries do sistema, tendo em vista os curtailments
recorrentes, em face do excesso de oferta energética e falta de estrutura nas
redes de transmissão?
Agora pense num grande hospital público de um estado, onde
energia é responsável em média por 40% da despesa corrente desse tipo de
instituição.
De repente, o empreendedor entra em estado de insolvência e,
sem capital, se engalfinha no emaranhado complexo financeiro, que se chama
dívida ativa e não consegue mais pagar contas tributárias, sem desequilibrar as
despesas de folha de pagamento, dentre outras.
É aí que entra a necessidade de ordenamento da
contabilidade, alinhada com o jurídico e gestão para que se equacione o desafio
em busca da recuperação econômica do negócio.
Mais uma questão, e se a conta da energia do hospital acima
falado girar anualmente em torno de 10 milhões pudesse ser paga pela empresa
devedora , transferindo a titularidade da conta do hospital para receber
energia direto da devedora, ficando o ente exequente como depositário dos
referidos créditos em energia solar?
Num apanhado simples, a solução estaria em tese resolvida,
ficando a energia solar utilizada como uma espécie de garantia até deslinde
final da crise de rede ou discussão transitada em julgado no judiciário.
Finalizada a peleja, dois seriam os caminhos:
01) se
o exequente ganhar, faria-se um cálculo de quanto já se teria pago da dívida em
Real, Caso faltasse para completar o valor da dívida, intimaria-se o executado
para complementar o pagamento com energia ou dinheiro
02) se
o executado ganhar, faria-se um cálculo convertendo o valor dos kilowatts
usados para Real. O exequente devolveria a energia utilizada , dependendo do
valor utilizado via rpv ou precatório.
Em qualquer dos dois casos acima, expediria-se de imediato a certidão negativa
para a vida econômica fluir naturalmente
É um desafio que numa mesa conciliadora os atores envolvidos
encontrariam uma solução para equacionar contas e dívidas buscando contribuir
com o equilíbrio fiscal e financeiro das
partes envolvidas, ou seja, exequente e executados.
Eis uma tese para se pensar em
construir...
*Consultor de Empresas
/Especialista em Gestão
Pùblica/
Contabilista/Bel em
Direito
@boanergescezario